A ABRC alerta seus clubes filiados sobre a Certificação 18 e 18-A do Ministério do Esporte, onde diz: como condição para que entidades desportivas recebam recursos públicos, bem como para garantir a eficácia decorrente dos princípios da Transparência, Controle Social, Democracia, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade, a Lei nº 9.615/1998 em seus artigos 18 e 18-A versa sobre exigências a serem cumpridas pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto – SND.
A verificação do cumprimento dessas exigências é de responsabilidade do Ministério do Esporte nos termos do § 2º do artigo 18-A da Lei nº 9.615/1998. Para tanto, em 27/06/2018 entrou em vigor a Portaria 115/2018 que regulamenta o procedimento adotado pelo Ministério do Esporte para verificação do cumprimento formal das exigências por parte das entidades que compõe o SND.
A entidade interessada em obter a Certidão de Registro Cadastral, que é o documento emitido pelo Ministério do Esporte a fim de comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do SND, deverá encaminhar solicitação de certificação para:

Coordenação-Geral de Gestão de Convênios – CGCON
Ministério do Esporte
Setor de Industrias Gráficas (SIG), Quadra 4 – Lote 83 – Centro Empresarial Capital Financial Center – CEP 70610-440. Brasília/DF.

Aqui, neste link, você terá todas os detalhes e documentação necessária.

Ministerio-do-Esporte

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