ABRC recebe Certificação 18-18A do Ministério do Esporte

Como é determinado pela Portaria nº 392 (31 de dezembro de 2018), que alterou a Portaria 115 (03 de abril de 2018) do Ministério do Esporte, certifica a Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas, no cumprimento das exigências previstas nos artigos 18-18A da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, chamada Lei Pelé. Esta é a principal condição para que a ABRC possa receber recursos públicos a serem investidos na modalidade para nossos atletas ao longo deste ciclo paralímpico, até 2020. A certificação que deve ser renovada anualmente, ainda é uma dificuldade para a maioria das instituições desportivas do Brasil, pelo nível de exigência documental obrigatória.

LuizClaudioAlvesPereira2A certificação visa conceder às entidades sem fins lucrativos, que sáo componentes do Sistema Nacional do Desporto, autorização para realizar convênios, podendo receber recursos da administração pública direta e indireta. “A conquista da certificação demonstra a capacidade administrativa e de gestão da diretoria executiva da ABRC, que cumpriu as exigências do Ministério do Esporte. Atualmente, poucas entidades do esporte nacional possuem a certificação. Abre-se aqui a possibilidade de buscarmos novas opções de recursos públicos e a manutenção dos já recebidos”, enfatizou Luiz Claudio Pereira, presidente da ABRC.

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