Nesta semana, a Diretoria da ABRC recebeu Sentença final e definitiva de ganho de causa referente as diversas tentativas infundáveis de nulidade das eleições realizadas pelos Clubes filiados por parte de indivíduos que nunca atuaram no fomento e representatividade do rugby em cadeira de rodas no Brasil.
No processo (em anexo) o Dr. Juiz Daniel Werneck Cotta faz uma ampla explanação dos fatos e conclui que: “portanto, aclarando a sentença de fl. 76 e a decisão de fl. 95: Os atos realizados na assembleia realizada em 08/03/2014, inclusive e principalmente a eleição do quadro diretor, são perfeitamente válidos. Quem representa a associação, no biênio 2014/2018, são aqueles nela eleitos, a saber: Luiz Claudio Alves Pereira (Presidente), Luiz Claudio Pontes da Silva (Vice-Presidente Financeiro) e Carlos Kamarowski Junior (Vice-Presidente Administrativo). Faculto a utilização de cópia desta decisão como alvará de autorização para prática de atos pelos representantes supra-mencionados, à exceção de quaisquer outros”.
Conclui-se, portanto, que nas duas ações judiciais reconheceu-se a validade da assembleia realizada em 08/03/2014, para eleição do quadro diretor para o quadriênio de 2014/2018, impondo-se a restauração de seus efeitos registrais.
Ante o exposto, ORIENTO ao Sr. Consulente a cancelar o registro de 09/06/2016, da ata de assembleia de 04/01/2016, em que fora eleito como presidente o senhor Moysés Messias Souza de Sant’anna, restaurando-se os efeitos do registro de 24/04/2014, da ata de eleição de 08/03/2014, tendo como presidente Luiz Claudio Alves Pereira”.
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