O Diário Oficial da União publicou a Lei 13.284 que dispõe sobre medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Entre outras medidas, a lei prevê que estudantes residentes no país têm 50% de desconto nos ingressos para as categorias de menor preço. Os idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes têm desconto de 50% em ingressos para todas as categorias.
A lei também estabelece medidas para a segurança do público, impedindo cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação. O texto proíbe entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; e portar ou utilizar fogos de artifício.
Confira mais detalhes:
- Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida na data do evento (Lei Federal 13.284/2016; Lei Federal 12.933/2013; Lei Estadual nº 6.363/2012), mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto e um dos seguintes documentos:
– Documento de estacionamento de vaga especial;
– Documento de passe livre do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
– Ou certificado médico com o CRM do médico (número de registro universal e único para médicos no Brasil) e o código CID (número de classificação internacional da doença).
– Desconto de meia-entrada em todas as categorias de preço com direito a um acompanhante com desconto também. - Link para adquirir seu ingresso: Clique aqui
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