Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas (ABRC) comunica que está aberto o período de cadastro e transferências, desligamento e aquisições de atletas. O período de transferência livre para os atletas dos clubes filiados e vinculados a ABRC iniciou no dia 1º e vai até o dia 31 de janeiro de 2022.
Novo formato de cadastro – Nos próximos dias iremos publicar o link de acesso para o cadstro da equipe e de seus atletas. Diferente dos anos anteriores, neste ano o cadastro será através de formulário específico do Google Docs. Objetivo é integrar cada vez mais informações para manter o banco de dados da ABRC constantemente atualizado. Posteriormente, esse mesmo sistema dará suporte as Coordenações da ABRC, para que eles também possam utilizá-lo no desenvolvimento e acompanhamento de suas próprias atividades e ações conjuntas.
De acordo com o Regulamento Técnico, em seu Capítulo V – Das Transferências, nos artigos abaixo, diz:
Art.19º – As transferências de um clube para outro, sem a carta liberatória, serão livres e gratuitas durante o mês de janeiro. Ao fim do mês de janeiro os Clubes deverão, obrigatoriamente, enviar uma lista atualizada com a relação de todos os seus atletas para a temporada.
Art.20º – No caso de transferência de atletas após o mês de janeiro, o clube que receber o atleta, deverá pagar à ABRC, o valor de um salário mínimo por atleta e apresentar uma carta assinada pelo atleta em questão, manifestando sua intenção de integrar a outra equipe. E a equipe cedente deverá enviar a carta liberatória para ABRC.
Parágrafo único. Cinquenta por cento da taxa de transferência será repassada para o clube cedente.
Art.21º – No caso de transferência de atletas após o mês de janeiro, para um clube que ainda não participou de uma competição oficial da ABRC, bastará apresentar uma carta assinada pelo atleta em questão, manifestando sua intenção de integrar a outra equipe, com cópia para ABRC, ficando isento do pagamento da taxa de transferência.
§1º – No caso de transferência do corpo técnico, no mês de janeiro qualquer alteração é livre, porém após o mês de janeiro, a comunicação deve ser imediata a ABRC, através de uma carta liberatória e uma carta do novo integrante manifestando a sua intenção de integrar a atual equipe.
§2º – Caso não ocorra, o integrante não poderá compor a nova equipe até cumprir a exigência.
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