O Bolsa Atleta, desde 2005 um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas do mundo, atinge em 2023 um recorde com 7.868 esportistas contemplados. O número é quase 20% maior que o do edital de 2022, quando foram contemplados 6.419 atletas. O público beneficiário são atletas de alto desempenho que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.
Dos contemplados, 5.898 atletas olímpicos e 1.970 representantes de modalidades paralímpicas. Do total, 3.478 (44,2%) são mulheres e 4.390 (55,8%), homens. A lista foi publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2023 e pode ser consultada aqui.
No Rugby em Cadeira de Rodas 33 atletas receberão o auxílio e deverão cumprir com as contrapartidas previstas na Cláusula Segunda do Termo de Adesão das obrigações do(a) Bolsista, disponível ao final da página. Esse recurso possibilita que o atleta invista mais em suas condições individuais e, ao mesmo tempo impacta no time como todo, já que o rugby em cr e um esporte coletivo.
O atleta Rafael Cardozo, do time Gladiadores, receberá pela primeira vez o benefício e acredita na melhoria de seu desempenho “pois possibilita adquirir materiais, realizar manutenção das cadeiras e uma série de despesas básicas para a prática da modalidade em alto rendimento, que muitas vezes não cabe no orçamento individual. Ao mesmo tempo, estimula a manutenção e a melhoria de bons resultados. Nossa modalidade vem crescendo e o reflexo de todo um trabalho se reflete no número de solicitações e deferimento das bolsas pelo governo federal”.
*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Governo
O Rugby em Cadeira de Rodas é patrocinado pelas Loterias Caixa
Atletas contemplados da modalidade RUGBY em CR
• ALEXANDRE KEIJI TANIGUCHI
• DANIEL DA SILVA GONCALVES
• DAVI RODRIGUES COIMBRA DE ABREU
• GABRIEL FEITOSA DE LIMA
• GILSON DIAS WIRZMA JUNIOR
• GUILHERME FIGUEIREDO CAMARGO
• JULIERME AUGUSTO DE SOUZA
• JULIO CEZAR BRAZ DA ROCHA
• LEANDRO AUGUSTO DA MATA COSTA
• LUCAS FRANCA COUTO JUNQUEIRA
• MARCILIO NUNES DOS SANTOS
• CARLOS EDUARDO MOREIRA DE ASSIS
• ESDRAS BASTOS VINHAL
• EVERTON MIRANDA DE CASTRO
• FLAVIO HENRIQUE DE PAULA SACRAMENTO
• MARCEL CARDOSO FERREIRA DE SOUZA
• THAIRONE WESLEY SILVA
• THIAGO DE SOUZA FALCONI
• ALEX PATRICK DA SILVA JANDYMO
• ANDRE LUIS CORREIA GUERREIRO
• ANDRE LUIZ DE CASTRO FERREIRA
• ANTONIO CARLOS MARTINS BRAGA
• EDUARDO SAVINE MAYR
• GIULIANO AGOSTINHO DE CASTRO
• LUCIVALDO FERREIRA NOGUEIRA
• MARCELO DE OLIVEIRA MONTEIRO
• ANDERSON KAISS
• BRUNO GREGOR PRADO
• JAMES DE PAULA FRANCA
• JHON MAURICIO OROZCO NUNEZ
• MOISES DOMINGUES BATISTA
• RAPHAEL DEMOSTENES CARDOZO
• RICARDO GOMES FRANCHINI
CONTRAPARTIDA DOS ATLETAS
O Programa Bolsa Atleta, tem a satisfação de participar diretamente das conquistas dos atletas, sabemos que o apoio é extremamente importante na preparação esportiva dos atletas. Sendo assim, em contrapartida os atletas devem cumprir as obrigações previstas na Cláusula Segunda do Termo de Adesão das obrigações do(a) Bolsista:
“II – Das obrigações do(a) BOLSISTA:
(…)
k) atuar obrigatoriamente com a marca do programa Bolsa-atleta/Ministério da Cidadania/Governo Federal, quando da participação como atleta em competições oficiais, respeitado o regulamento da modalidade, à exceção de atletas beneficiados nas categorias Estudantil e de Base.
l) utilizar a marca do programa Bolsa-atleta/Ministério da Cidadania/Governo Federal em seu material promocional/divulgação (camisa, boné, agasalho, bermuda e outros), durante a participação em programas e/ou entrevistas realizadas nos diversos meios de comunicação, de modo a permitir à plena e imediata identificação da condição de bolsista do programa, à exceção de atletas beneficiados nas categorias Estudantil e de Base.
m) promover o programa bolsa-atleta nas oportunidades criadas (pessoais ou institucionais) junto aos diversos meios de comunicação e/ou palestras que vier a proferir, observado o disposto nesta cláusula.
o) fazer pelo menos 2 (duas) publicações no feed/linha do tempo por ano nos perfis pessoais das redes sociais mostrando a marca Bolsa-Atleta na imagem, podendo ser em formato de vídeo, fotografia, arte gráfica, ou post oficial enviado pela Secretaria Especial do Esporte, sendo que neste caso deve-se observar a forma e o prazo estabelecidos pela Secretaria.
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