A Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA) disponibiliza em seu site a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos para o ano de 2017. Junto também está um resumo com notas explicativas das principais modificações ocorridas. A lista foi aprovada pelo Comitê Executivo no dia 21 de setembro e entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. O presidente da WADA-AMA, Craig Reedie, diz que a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é umas dos cinco normas internacionais obrigatórias para todos os signatários do Código Mundial Antidopagem. Segundo ele, os atletas de todo o mundo devem seguir os padrões estabelecidos pela WADA-AMA e não pode haver nenhuma tolerância para que pessoas intencionalmente quebrem as regras. “Atualizada todos os anos, a lista é lançada com três meses de antecedência, antes de passar a valer definitivamente, para que todos os interessados – em especial atletas e pessoal de apoio – tenham tempo suficiente para se familiarizarem com as lista e suas modificações”, disse ele.
“A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos segue um amplo processo de revisão ao longo de nove meses”, explica o diretor geral da WADA-AMA, Olivier Niggli. “Ao rever a Lista, os especialistas analisam aspectos como: pesquisa científica e médica; tendências; e, informações de inteligência obtidas a partir de aplicação da lei e as empresas farmacêuticas, a fim de permanecer à frente daqueles que desejam trapacear”, continuou Niggli, explicando ainda que é vital que os atletas tenham o tempo necessário para consultá-la, e que entrem em contato com as suas respectivas Organizações Antidopagem – no caso do Brasil a Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem (ABCD) – se tiverem dúvidas quanto a alguma substância ou método.
O processo de revisão anual da lista é liderado pela WADA, começando com uma reunião inicial em janeiro e concluído com a publicação da mesma até 1º de outubro de cada ano. Este é um extenso processo de consulta de nove meses que inclui a obtenção das informações que circulam, o envio para os interessados, as recomendações do Comitê e a aprovação da lista pelo Comitê Executivo da WADA durante a sua reunião de setembro. Os atletas que por razão médica precisam fazer o uso de uma substância ou método proibido, podem solicitar uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT), de acordo com o Padrão Internacional para Autorização de Uso Terapêutico (PIAUT).
A lista é disponibilizada no site da Agência Mundial Antidopagem, bem como em aplicativo para iPhone e em outros dispositivos móveis, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Fonte: WADA
Ascom – Ministério do Esporte
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