Como é determinado pela Portaria nº 392 (31 de dezembro de 2018), que alterou a Portaria 115 (03 de abril de 2018) do Ministério do Esporte, certifica a Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas, no cumprimento das exigências previstas nos artigos 18-18A da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, chamada Lei Pelé. Esta é a principal condição para que a ABRC possa receber recursos públicos a serem investidos na modalidade para nossos atletas ao longo deste ciclo paralímpico, até 2020. A certificação que deve ser renovada anualmente, ainda é uma dificuldade para a maioria das instituições desportivas do Brasil, pelo nível de exigência documental obrigatória.
A certificação visa conceder às entidades sem fins lucrativos, que sáo componentes do Sistema Nacional do Desporto, autorização para realizar convênios, podendo receber recursos da administração pública direta e indireta. “A conquista da certificação demonstra a capacidade administrativa e de gestão da diretoria executiva da ABRC, que cumpriu as exigências do Ministério do Esporte. Atualmente, poucas entidades do esporte nacional possuem a certificação. Abre-se aqui a possibilidade de buscarmos novas opções de recursos públicos e a manutenção dos já recebidos”, enfatizou Luiz Claudio Pereira, presidente da ABRC.
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