Chegou a hora de eleger os integrantes para o Conselho de Ética para o próximo mandato. A eleição ocorrerá, de forma presencial, no dia 22/09, durante a Assembleia Geral do XVI Campeonato Brasileiro de Rugby em Cadeira de Rodas, no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo. Para se candidatar, é necessário enviar, até 21/09, para e-mail para secretaria@rugbiabrc.org.br com uma breve apresentação e dados pessoais (nome, local de residência, data de nascimento e rg).
O Conselho de Ética é formado por três integrantes – no mínimo, 2 independentes – e com mandato de 4 anos. Após eleitos, os membros votam internamente o seu presidente. Entre as principais atribuições do conselho está a manutenção do Regimento Interno e o Código de Ética do Rugby em Cadeira de Rodas Brasileiro. O mandato terá início imediato, com vigência até a próxima eleição em 2026, que ocorrerá com a da nova diretoria.
Abaixo, a subseção do Estatuto da ABRC – Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas – que trata especificamente sobre a eleição, mandado e atribuições do Conselho de Ética.
SUBSEÇÃO VII – DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 44 – O Conselho de Ética é o órgão responsável por estabelecer as diretrizes éticas do Rugby em Cadeira de Rodas brasileiro, a quem estão sujeitas todas as pessoas que estiverem envolvidas direta ou indiretamente com a modalidade, incumbindo-lhe a aplicação ou encaminhamento para aplicação de sanções por infração ética, além de atribuições de ouvidoria e análise de integridade (background check) de candidatos a cargos eletivos da ABRC.
§ 1º – O Conselho de Ética será composto por 3 (três) membros, sendo, no mínimo, 2 (dois) membros independentes, com mandato de 4 (quatro) anos, entendendo esses de acordo com as disposições do §5º do artigo 40 deste Estatuto, todos eleitos pela Assembleia Geral Eletiva, devendo o candidato ser pessoa de conduta ilibada e preencher os demais requisitos eleitorais previstos neste Estatuto.
§ 2º – O Conselho de Ética elegerá seu Presidente dentre seus Membros e caberá a este convocar as reuniões do órgão, que poderão ser virtuais ou presenciais.
§ 3º – Caberá ao Conselho de Ética elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e o Código de Ética do Rugby em Cadeira de Rodas brasileiro.
§ 4º – Dentre as atribuições do Conselho de Ética está a identificação e resolução de casos de conflitos de interesse dos membros dos Poderes da ABRC previstos e especificados no Código de Ética da Entidade;
§ 5º – A eleição de seus membros dar-se-á na mesma Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal, a fim de atender a alternância do período eleitoral com os demais poderes da ABRC.
§ 6º – A ABRC e o Conselho de Ética manterão um canal de denúncia independente capaz de detectar, tratar e prevenir quaisquer desvios de conduta.
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