Em Audiência de Agravo n° 0033657-69.2016.8.19.0000, no último 2 de setembro, referente processo deflagrado em 2013 (processo n° 0094781-55.2013.8.19.0001), onde buscou-se a declaração de nulidade da assembleia geral de 2009 que elegeu nova diretoria para o período de mandato de quatro anos (2010/2014), o pleito foi julgado improcedente pelo Desembargador da Primeira Câmara Civil do Rio de Janeiro. Portanto, para o período em curso do mandato eletivo, iniciado em 2015, a assembleia deliberativa teve sua validade reconhecida por decisão judicial transitada em julgado.
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