Justiça proferiu sua decisão referente Processo nº 0076391-03.2014.8.19.0001 em que a Rio Quad Rugby Clube moveu em contra a Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas – ABRC. Destacamos aqui, para conhecimento de todos os filiados, que a ABRC obteve êxito contra as acusações de descumprimento do Estatuto ao chamamento do processo eleitoral. Na decisão final, o Desembargador julgou ser improcedente o pedido da Rio Quad Rugby Clube, entendendo que não foi demonstrada nenhuma irregularidade capaz de macular o processo eleitoral da ABRC e suas demais ações.
Por consequência, condenou a parte autora nos ônus da sucumbência, fixando honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Por todo o exposto, no arquivo aqui, não se vislumbra descumprimento estatutário capaz de macular a regularidade da convocação da assembleia de eleição da atual diretoria da ré. Diz, “em nome do esporte, e de sua nobre missão, espera este Relator que a explícita animosidade entre os personagens representantes das entidades em litígio possa ser superada, e que se entendam em prol do bem comum da respeitável entidade”.
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