A 4ª Câmara Cível apreciou o processo 0076391-03.2014.8.19.0001, em sessão realizada nesta quarta-feira (07/06), e proferiu a decisão, por unanimidade, julgando extinto o processo, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando-os em 20% sobre o valor atualizado da causa, condenando ainda o recorrente à pena por litigância de má-fé, fixando-a em 8% do valor corrigido da causa, nos termos do voto da Desembargadora relatora.
Confira aqui o Acordão completo da Relatora Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, Quarta Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro.
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